DECRETO N. 2.004, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 32.748.650,00 (trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cmquenta cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 32.748.650,00 (trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), destina-se a adequar recursos orçamentários. em Pessoal e Reflexos dos 15 Institutos Isolados do Ensino Superior subvencionados pelo Estado, através da Coordenadoria do Ensino Superior, face a aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75 de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.