DECRETO N. 2.004, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 32.748.650,00 (trinta
e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e
cmquenta cruzeiros), suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 32.748.650,00
(trinta e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros), destina-se a adequar recursos
orçamentários. em Pessoal e Reflexos dos 15 Institutos
Isolados do Ensino Superior subvencionados pelo Estado, através
da Coordenadoria do Ensino Superior, face a aplicação das
Leis Complementares ns. 74 e 75 de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.