LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça um crédito de Cr$ 4.281.219,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVAS
O presente crédito suplementar possibilitará ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, atender ao pagamento do Salário-Família, e despesa de pessoal, cuja consignada em seu orçamento tornou-se insuficiente para atender ao aumento concedido.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.