DECRETO N. 1.967, DE 18 DE JULHO DE 1973
Aplica disposições
da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos servidores da
Superintendência de Saneamento Ambiental, regidos pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de
14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores da Superintendência de
Saneamento Ambiental admitidos no regime da Legislação
Trabalhista para o exercício de funções constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto, e sujeitos a
prestação de 40 (quarenta) ou mais horas semanais de
serviço, fica atribuida a importância mencionada no Anexo
(equivalente ao valor do Nível I da classe correspondente na
conformidade da Tabela I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro
de 1972.
§ 1.º - Para os servidores sujeitos à
prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de
serviço, a importância a que se refere este artigo
equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor fixado para o
Nível I da classe correspondente.
§ 2.º - Aos servidores admitidos para
funções com denominações idênticas à
das classes de chefia, alem da importância equivalente ao valor
do Nível I da classe correspondente fica atribuido percentual de 20%
(vinte por cento), calculado sobre essa importância, observado o
disposto no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no parágrafo
único do Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro
de 1972, as despesas decorrentes da execução deste
decreto correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento Programa da Autarquia,
suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1973.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.