Retificação

DECRETO N. 1.930, DE 13 DE JULHO DE 1973

                                               Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto, na secretaria da Fazenda a Secretaria ria do Interior, um crédito de Cr$ 223.600,00 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
Dentro da política de "Interiorização para o Desenvolvimento", com vistas a intensificação do diálogo com o Interior, o presente crédito destina-se a suprir a Secretaria do Interior de recursos necessários e indispensáveis aos gastos com Combustíveis e Lubrificantes, Material Fotográfico, Diárias, Despesas Miúdas de Pronto Pagamento, Representação Geral do Estado e conservação e Reparos, conforme oficio G.S.I, n. 773/73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.