Retificação
DECRETO N. 1.930, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.° 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto, na
secretaria da Fazenda a Secretaria ria do Interior, um crédito
de Cr$ 223.600,00 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Dentro da política de "Interiorização para o
Desenvolvimento", com vistas a intensificação do
diálogo com o Interior, o presente crédito destina-se a
suprir a Secretaria do Interior de recursos necessários e
indispensáveis aos gastos com Combustíveis e
Lubrificantes, Material Fotográfico, Diárias, Despesas
Miúdas de Pronto Pagamento, Representação Geral do
Estado e conservação e Reparos, conforme oficio G.S.I, n.
773/73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade: