Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Trabaiho e Administração, um credito de Cr$ 1.433.239,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e trinta e nove cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observara a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
A abertura do crédito suplementar no valor de Cr$ 1.433.239,00, à Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares tem por finalidade reforçar as dotações orçamentárias a fim de possibilitar atendimento de despesas: no elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, com aquisição de gasolina, material de escritório elétrico e de higiene, no elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, com reajustes de contratos de conservação de elevadores, de limpeza e de forne- cimento de refeções, no elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, com a locação do novos prédios, diárias, despesas miúdas e de pronto pagamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Deereto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 1.928, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

 

Retificação

 

No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Órgão: Secretaria do Trabalho e Administração Código: 14
Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Trabaiho e Atividades Complementares

Código: 04
Em Elemento
Onde se lê: 185.031
Leia-se: 185.081