DECRETO N. 1.926, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 959.805,00 (novecentos e cincoenta e nove mil, oitocentos e cinco
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito, no valor de Cr$ 959.805,00 (novecentos e
cincoenta e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros), destina-se a
reforçar as dotações da Secretaria da Fazenda, a
fim de dar atendimento as despesas com o consumo de gás, luz,
telefone, água e taxas sobre serviços em geral, como
também despesas de exercícios anteriores - Cr$
550.000,00, no Departamento de Administração da
Secretaria; a fim de atender despesas com o pagamento de
honorários à peritos e avaliadores louvados pela Fazenda
do Estado, publicação de editais de praça e de
citação em jornais das comarcas do interior e
diários - Cr$ 400.000,00, na Procuradoria Fiscal do Estado; a
fim de atender despesas com o abono de 20% sobre o valor das
referências dos cargos do pessoal da Bolsa Oficial de Café
e Mercadonas de Santos, decorrente da autorização
governamental datada de 15.5.73, publicado no D.O.E. de 17 5.73 - Cr$
9.805,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.