DECRETO N. 1.926, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito de Cr$ 959.805,00 (novecentos e cincoenta e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito, no valor de Cr$ 959.805,00 (novecentos e cincoenta e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros), destina-se a reforçar as dotações da Secretaria da Fazenda, a fim de dar atendimento as despesas com o consumo de gás, luz, telefone, água e taxas sobre serviços em geral, como também despesas de exercícios anteriores - Cr$ 550.000,00, no Departamento de Administração da Secretaria; a fim de atender despesas com o pagamento de honorários à peritos e avaliadores louvados pela Fazenda do Estado, publicação de editais de praça e de citação em jornais das comarcas do interior e diários - Cr$ 400.000,00, na Procuradoria Fiscal do Estado; a fim de atender despesas com o abono de 20% sobre o valor das referências dos cargos do pessoal da Bolsa Oficial de Café e Mercadonas de Santos, decorrente da autorização governamental datada de 15.5.73, publicado no D.O.E. de 17 5.73 - Cr$ 9.805,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.