DECRETO N. 1.925, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 718.029,00 (setecentos e dezoito mil e vinte e
nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 718.029,00 aberto ao
Minstério Público do Estado, visa atender despesas
decorrentes da impressão e distribuição da Revista
Justitia diárias aos Promotores Públicos, utilidades
públicas e despesas de exercício anteriores
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro
de 1972. na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.