DECRETO N. 1.924, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), suplentar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos dos Artigos 6.º e 7.º inciso 'I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cru ziros), tem por finalidade suprir o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici na de Ribeirão Preto de recursos necessários ao cumprimento de sua programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.453.070,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e setenta cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 304.624,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.924, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

Retificação
No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Onde se lê:
Unidade Orçamentária: Subvenções as Entidades Autárquicas - Código: 71.14.51 03
Categoria de Programação: Programação a cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Código: 03
Leia-se:
Unidade Orçamentária: Subvenções à Entidades Autárqulcas - Código: 03
Categoria de Programação: Programação a cargo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Código: 71.14.51.03