DECRETO N. 1.924, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º,
inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro
de 1972 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), suplentar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos dos Artigos
6.º e 7.º inciso 'I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de
1972, no valor de Cr$ 2.757.694,00 (dois milhões, setecentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro cru ziros), tem por
finalidade suprir o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici
na de Ribeirão Preto de recursos necessários ao
cumprimento de sua programação já estabelecida.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.453.070,00 (dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e setenta
cruzeiros), provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 304.624,00 (trezentos
e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.924, DE 13 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
Retificação
No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Onde se lê:
Unidade Orçamentária: Subvenções as Entidades Autárquicas - Código: 71.14.51 03
Categoria de Programação: Programação a
cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto - Código: 03
Leia-se:
Unidade Orçamentária: Subvenções à Entidades Autárqulcas - Código: 03
Categoria de Programação: Programação a
cargo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto - Código: 71.14.51.03