Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.923, DE 13 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 6.044.309,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e trezentos e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por objetivo suplementar os elementos 3.1.1.1 Pessoal Civil e 3.2.3.1 - Inativos, da Assembléia Legislativa, em decorrência da insuficiência de dotação para fazer face ao aumento concedido aos seus funcionários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.