LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 6.044.309,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil e trezentos e nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem por objetivo suplementar os elementos 3.1.1.1 Pessoal Civil e 3.2.3.1 - Inativos, da Assembléia Legislativa, em decorrência da insuficiência de dotação para fazer face ao aumento concedido aos seus funcionários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.