DECRETO N. 1.865, DE 4 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado
pelo Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente na
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Econômia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.