DECRETO N. 1.865, DE 4 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Econômia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.