DECRETO N. 1.840, DE 29 DE JUNHO DE 1973

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 4.° do Decreto n. 52.199, de 18 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 4.° do Decreto n. 52.199, de 18 de julho de 1969, um parágrafo único, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo único - Quando os serviços assistenciais for em prestados por hospitais, será de 1/5 (um quinto) o limite de gratuidade previsto neste artigo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.