DECRETO N. 1.828, DE 28 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre uso dos uniformes da Policia Militar

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É privativo do policial militar do serviço ativo o uso dos uniformes da Policia Militar do Estado de São Paulo, respeitadas as restrições previstas no Regulamento de Uniformes
Artigo 2.° - É facultado ao policial militar na matividade o uso dos uniformes para comparecer a solenidades militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou de atos sociais solenes de caráter particular
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ear contrário, especialmente o Artigo 6.° do Regulamento de uniformes, aprovado pelo Decreto n. 41.221 de 17 de dezembro de 1962.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Luna, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.