DECRETO N. 1.828, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre uso dos uniformes da Policia Militar
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É privativo do policial militar do
serviço ativo o uso dos uniformes da Policia Militar do Estado
de São Paulo, respeitadas as restrições previstas
no Regulamento de Uniformes
Artigo 2.° - É facultado ao policial militar na
matividade o uso dos uniformes para comparecer a solenidades militares
e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas
de datas nacionais ou de atos sociais solenes de caráter
particular
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ear
contrário, especialmente o Artigo 6.° do Regulamento de
uniformes, aprovado pelo Decreto n. 41.221 de 17 de dezembro de 1962.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Luna, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.