DECRETO N. 1.803, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
retificação de enquadramento de fundo procedida pelo
Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Investigador de Policia,
referência "15", o enquadramento como Motorista, referência
"10", dado pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, a
função de Artifice exercida pelo senhor Pedro Jair de
Luna.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.803, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
retificação de enquadramento de função,
procedida pelo Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
Retificação
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