DECRETO N. 1.799, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Altera o Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto nº 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Artigo 4º do Decreto n. 1.637 de 29 de maio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência do disposto no Artigo 4º do Decreto n. 1.637, de 29 de maio de 1973 e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.616.134,00 (Quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Justificativa
A presente transposição  de dotações orçamentárias é em decorrência da publicação do Decreto n.º 1.637, de 29 de maio de 1973 que transferir para a coordenadoria de Saúde Mental o Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, que pertencia à Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.