DECRETO N. 1.799, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Altera o
Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de 27 de
novembro de 1972 e Decreto nº 813, de 22 de dezembro de 1972, nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Artigo
4º do Decreto n. 1.637 de 29 de maio de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência do disposto no Artigo
4º do Decreto n. 1.637, de 29 de maio de 1973 e nos termos do
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam
suplementadas na importância de Cr$ 4.616.134,00 (Quatro
milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e trinta e quatro
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Justificativa
A presente transposição de dotações orçamentárias
é em decorrência da publicação do Decreto n.º 1.637, de 29 de maio de 1973 que
transferir para a coordenadoria de Saúde Mental o Hospital de Santa Rita do
Passa Quatro, que pertencia à Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.