Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.797, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 981.500,00 (novecentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

JUSTIFICATIVA


A abertura do presente crédito suplementar no montante de Cr$ 981.500,00 (novecentos e oitenta e um mil e quinhentos cruzeiros), tem por objetivo atender as insuficiências orçamentárias da SUDELPA, face a expansão dos serviços no Vale do Ribeira.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.