DECRETO N. 1.795, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 2.236.000,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a cobrir despesas com a contratação de dois serviços com a Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME, sendo o primeiro, no valor de Cr$ 100.000,00, para execução de estudos de viabilidade econômico-financeira da Barragem de Eldorado; e o segundo, no valor de Cr$ 2.000.000,00, para complementação dos estudos que visaram à apuração dos efeitos dos tributos e tarifas incidentes sobre as atividades primárias e secundárias relacionadas com a exportação. Destina-se também o crédito, à contratação de dois serviços com o Instituto de Pesquisa Econômicas - IPE, sendo o primeiro, no valor de 96.000,00, para elaboração do projeto de construção de índices da conjuntura industrial paulista, e o segundo, no valor de 40.000,00, para elaboração de projetos sobre a programação financeira do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente  crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de trata o artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vìgor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.