DECRETO N. 1.795, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 2.236.000,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e seis mil
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito
suplementar destina-se a cobrir despesas com a contratação de dois serviços com
a Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo -
COPEME, sendo o primeiro, no valor de Cr$ 100.000,00, para execução de estudos
de viabilidade econômico-financeira da Barragem de Eldorado; e o segundo, no
valor de Cr$ 2.000.000,00, para complementação dos estudos que visaram à
apuração dos efeitos dos tributos e tarifas incidentes sobre as atividades
primárias e secundárias relacionadas com a exportação. Destina-se também o
crédito, à contratação de dois serviços com o Instituto de Pesquisa Econômicas -
IPE, sendo o primeiro, no valor de 96.000,00, para elaboração do projeto de
construção de índices da conjuntura industrial paulista, e o segundo, no valor
de 40.000,00, para elaboração de projetos sobre a programação financeira do
Estado.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos
da legislação vigente.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de trata o artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vìgor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.