DECRETO N. 1.777, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito a complementação dos recursos necessários ao desenvolvimento da programação a cargo do Departamento de Aguas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 26 de junho de 1973.
Maria Angdica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.