DECRETO N. 1.776, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Altera disposições
do Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971, que reestruturou o
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao Artigo 3°, do Decreto
n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971, o inciso XV, com a seguinte
redação:
"XV - 12.a Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD.12)".
Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971, o Artigo 16-A, com a seguinte redação:
"Artigo 16-A - A 12.a Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-12) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-12);
II - Seção de Administração (SD-1201);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1202), e
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1203)."
Artigo 3" - Fica acrescentado ao Artigo 25, do Decreto n. 52.613/71, o ínciso XI, com a seguinte redação:
"XI - em Marília, a 12.ª Divisão.''
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o inciso V, do Artigo
13, do Decreto n. 52.613/71.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.