DECRETO N. 1.748, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde, um crédito
de Cr$ 3.654.000,00 (três milhões seiscentos e cinquenta e
quatro mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação da dotação
orçamentéria visa atender as necessidades do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis "FESIMA", para que
possa desenvolver suas atividades no tocante às campanhas de
imunização em massa da população.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.