DECRETO N. 1.747, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar a
dotação do orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 visa
atender despesas do elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, decorrentes
do XXII Curso Internacional de Criminologia a ser efetuano oelo
InsPtuto Oscar Freire.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angdica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.