DECRETO N. 1.747, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar a dotação do orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 visa atender despesas do elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, decorrentes do XXII Curso Internacional de Criminologia a ser efetuano oelo InsPtuto Oscar Freire.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angdica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.