Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.739, DE 19 DE JUNHO DE 1973

Retifica o Anexo que integra o decreto de 29 de novembro de 1971, que dispõe sobre previsão de proventos de acordo com o artigo 32 do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de1970, na parte que específica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.


Decreta:


Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que integra o Decreto de 29 de novembro de 1971, na parte referente aos proventos de aposentadoria do sr. Manoel Ferreira da Silva, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto. correrá à conta das dotações próprias do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.