DECRETO N. 1.733, DE 15 DE JUNHO DE 1973

Altera disposições do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os Artigos 9.º inciso II, 60, 62, 63, 65, 67, 71, 75, 75-A, 75-B. 75-C, 75-D, 76 e 77, do Decreto n. 51.197, de de 27 de dezembro de 1968, ficando-lhe acrescentados os Artigos 62-c e 62-D:
"Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador da Administração Tributária:
II - Diretoria Executiva da Administração Tributaria (DEAT)
1 - Gabinete do Diretor Executivo (DEAT-G)
1.1 - Seção de Expediente (DEAT-SE)
2 - Delegacia Regional Tributaria da Grande São Paulo (DRT.1)
2.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT.1-Gl
2.2 - Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias Seccionais de Fiscalizaçã (... ISF)
2.21 - Primeiro, Segundo e Terceiro Serviços de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (... SPF)
2.22 - Inspetorias Fiscais (IFC... e IF...)
2.22.1 - Postos Fiscais (PFC. .e PF...)
2.3 - Divisão de Arrecadação
2.31 - Diretoria (DRT-l-AR)
2.32 - Inspetorias de Arrecadação (DRT-l-IA)
2 32. 1 - Coletorias (C...)
2.32.2 - Postos de Arrecadação (PA...)
2.33 - Seção de Receita (DRT.1-SR)
2.34 - Seção de Dívida Ativa (DRT.1-Divida Ativa)
2.4 - Divisão de Finanças
2.41 - Diretoria (DRT.1-DF)
2.42 - Seção de Orçamento e Custos (DRT.1-F.1)
2.43 - Seção de Despesas (DRT.1-F.2)
2.43.1 - Setor de Empenhos (DRT.1-F-21)
2.43.2 - Setor de Programação Financeira e Pagamento (DRT.1F. 22)
2.5 - Divisão de Julgamento
2.51 - Diretoria (DRT.1-DJ)
2.52 - Seção de Preparação de Autos (DRT.1-J 1)
2.53 - Primeira Seção de Julgamento (DRT.1-J 2)
2.54 - Segunda Seção de Julgamento (DRT.1-J 3)
2.55 - Terceira Seção de Julgamento (DRT.1-J.4)
2.6 - Divisão de Administração
2.61 - Diretoria (DRT.1-DA)
2.62 - Seção de Protocolo (DRT.1-A.1)
2.63 - Seção de Arquivo (DRT.1-A 2)
2.64 - Seção de Pessoal (DRT.1-A 3)
2.65 - Seção de Material (DRT.1-A.4)
2.66 - Seção de Administração de Subfrota (DRT.1-A.5)
2.67 - Seção de Controle (DRT.1-A.6)
3 - Delegacias Regionais Tributárias de Sorocaba (DRT.4), Campinas (DRT.5), Ribeirão Preto (DRT.6). Bauru (DRT.7) e São José do Rio Preto (DRT.8)
3.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT...G)
3.2 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT.. .SIEF)
3.3 - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT...-SPF)
3.4 - Inspetorias Fiscais (IF...)
3.41 - Postos Fiscais (PF...)
3.5 - Serviço de Arrecadação (DRT...AR)
3.51 - Inspetoria de Arrecadação (IA...)
3.51.1 - Coletorias (C...)
3.51.2 - Postos de Arrecadação (PA...)
3.52 - Seção de Receita (DRT.. .-AR.1)
3.53 - Seção de Divida Ativa (DRT.. .-AR.2)
3.53.1 - Setor de Preparação (DRT .5-AR.21)
3.53.2 - Setor de Ajuizamento (DRT.5-AR.22)
3.6 - Serviço de Administração (DRT...-A)
3.61 - Seção de Comunicações (DRT...A.1)
3.61.1 - Setor de Arquivo (DRT...A. 11)
3.62 - Seção de Pessoal (DRT...-A.2)
3.63 - Seção de Atividades Auxiliares (DRT...-A.3)
8.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...1A.31)
3.63.2 - Setor de Administração de Material (DRT...-A.32)
3.63.3 - Setor de Administração de Subfrota (DRT...-A.33)
3.64 - Seção de Finanças (DRT.. -A.4)
3.65 - Seção de Controle (DRT...-A.5)
3.7 - Seção de Julgamento (DRT ..-SJ)
4 - Delegacias Regionais Tributárias do Literal (DRT.2), Vale do Paraíba (DRT.3), Araçatuba (DRT.9), Presidente Prudente (DRT.10) e Marília (DRT. 11)
4.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT ... - G)
4.2 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - (DRT ... - SIEF)
4.3 - Serviço de Programação Fiscal e de Analise de Resultados (DRT... - SPF)
4.4 - Inspetorias Fiscais (IF ...)
4.41 - Postos Fiscais (PF ...)
4.5 - Inspetorias de Arrecadação (IA...)
4.51 - Coletorias (C ...)
4.52 - Postos de Arrecadação (PA ..,)
4.6 - Seção de Receita (DRT ... - SR)
4.7 - Serviço de Administração (DRT... - A)
4.71 -Seção de Pessoal e Comunicações (DRT ... - A.1)
4.72- Seção de Atividades Auxiliares (DRT... - A.2)
4.73 - Seção de Finanças (DRT... - A.3)
4.74 - Seção de Controle (DRT... - A.4)
4.74.1 - Setor de Preparação (DRT. 2-A.41)
4.74.2 - Setor de Ajuizamento (DRT. 2-A.42)
4.8 - Seção de Julgamento (DRT... - SJ)"
"Artigo 60 - Às Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11), na área territorial que for fixada para cada uma, incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 18 deste decreto."
"Artigo 62 - Aos Gabinetes dos Delegados Regionais Tributários (DRT. 2-G e DRT.ll-G) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 20 deste decreto."
"Artigo 63 - As Inspetorias Fiscais (IF ...) das Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 29 deste decreto,"
"Artigo 65 - Aos Postos Fiscais (PF ...) das Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 31 deste decreto. "
"Artigo 67 - As Inspetorias de Arrecadação (IA...) das Delegacias Regionais Tributarias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 35 deste decreto."
"Artigo 71 - As Coletorias (C ...) das Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 39 deste decreto."
"Artigo 75 - Ao Serviço de Administração (DRT... - A) das Delegacias Regionais Tributarias do Literal (DRT. 2), Vale do Paraíba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11) incumbe a execução dos mesmos serviços discriminados no artigo 73 deste decreto."
"Artigo 75-A - Ao Diretor do Serviço de Administração das Delegacias Regionais Tributarias do Litoral (DRT; 2), do Vale do Paraíba (DRT. 3), de Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11) compete exercer as mesmas atribuições previstas no artigo 73-A deste decreto."
"Artigo 75-B - A Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-A.1) das Delegacias Regionais Tributárias do Literal (DRT. 2). Vale do Paraíba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11) incumbe a execução dos serviços discriminados nos artigos 73-B e 73-C deste decreto".
"Artigo 75-C - A Seção de Atividades Auxiliares (DRT - A.2) e Seção de Finanças (DRT... - A.3) das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT. 2), Vale do Paraíba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente dente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11), incumbe, respectivamente, a execução dos serviços discriminados nos artigos 73-D e 73-E deste decreto."
"Artigo 75-D - A Seção de Controle (DRT... - A.4) das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT. 2), Vale do Paraiba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11), além da execução dos serviços discriminados no artigo 73-F, cabera o preparo dos elementos tos necessários à inscrição da divida ativa, bem como a fiscalização do andamento desta até liquidação."
"Artigo 76 - A Seção de Julgamento (DRT ...-SJ) das Delegacias Regionais Tributarias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 51 deste decreto."
"Artigo 77 - A Seção de Receita (DRT ...-SR) das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT 2), Vale do Paraiba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), presidente Prudente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11) incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 41 deste decreto."
"Artigo 62-C - Ao Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT ...-SPF) das Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbe:
I - a programação prévia dos serviços normais, específicos e especiais de fiscalização, inerentes aos encargos dos Agentes Fiscais de Rendas incumbidos de trabalhos externos;
II - a preparação dos trabalhos fiscais, decorrentes de determinação de autoridade tributaria competente ou originários de solicitação de serviços ou setores de programação ou de outras unidades fiscais;
III - a requisição ao Serviço de Informações Econômico-Fiscais das informações cadastrais necessárias à programação fiscal ou ao preparo dos trabalhos fiscais;
IV - a análise individual, específica ou geral, dos trabalhos programados para avaliação dos resultados e controle da observância das normas ou critérios previstos para a execução dos mesmos."
"Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de Programação Fiscal e de Análise de Resultados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.733, DE 15 DE JUNHO DE 1973

Altera disposições do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e dá outras providências

Retificação
No Artigo. 1.º
"Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador da Administraçãoo Tributária: 'II 3 - Delegacias Regionais Tributárias de Sorocaba
3.6 - Serviço de Administração (DRT...-A)
Onde se lê: 3.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...1A.31)
Leia-se: 3.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...-A.31)
Onde se lê: "Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de Programação
Fiscal e de Análise de Resultados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT.2 a DRT. 11)
Leia-se: "Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de Programação Fiscal e de Análise de Resultados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT.2 a DRT. 11) incumbem os mesmos encargos previstos no artigo 28-B deste decreto".

Exposição de Motivos GS-417
São Paulo, em 11 de junho de 1973. Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada e superior consideração de Vossa Excelencia o anexo projeto de Decreto, que visa criar mais uma Repartição Fiscal na Secretaria da Fazenda do Estado e dar outras providências correlatas e pertinentes.
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, reformulou a divisão das regiões administrativas, que deverão ser observadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual, e o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967, impôs a todos os setores da Administração a obrigatoriedade de adotar a regionalização administrativa estabelecida.
O Decreto n. 52.699, de 11 de março de 1971, já estabeleceu a jurisdição territorial da Delegacia Regional Tributaria de Marilia - DRT-11, faltando a criação da própria Repartição Fiscal, o que ora propomos a Vossa Excelência.
O processo eleito para essa criação foi o da modificação de dispositivos do Decreto n. 51.197 de 27-12-1968, instrumento estrutural e organizacional da Coordenação da Administração Tributaria da Secretaria da Fazenda, com o que se define não só os contornos da nova Repartição como, tambem, as suas atribuições.
Outrossim, foi proposta, também, a criação de Serviços de Programação e Anaiise de Resultados em cada uma das Delegacias Regionais Tributárias, objetivando estender as dependências fiscais do Interior do Estado os ja provados metodos e sistemas de trabalho adotados nos órgãos fiscais da Capital.
As medidas regulamentares ora propostas a Vossa Excelência regularizam as atividades da Secretaria que tenho a honra de dirigir.
Carlos Antonio Rocca, Secretário.