DECRETO N. 1.733, DE 15 DE JUNHO DE 1973
Altera disposições do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os Artigos 9.º inciso II, 60, 62, 63, 65, 67, 71, 75, 75-A, 75-B.
75-C, 75-D, 76 e 77, do Decreto n. 51.197, de de 27 de dezembro de
1968, ficando-lhe acrescentados os Artigos 62-c e 62-D:
"Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador da Administração Tributária:
II - Diretoria Executiva da Administração Tributaria (DEAT)
1 - Gabinete do Diretor Executivo (DEAT-G)
1.1 - Seção de Expediente (DEAT-SE)
2 - Delegacia Regional Tributaria da Grande São Paulo (DRT.1)
2.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT.1-Gl
2.2 - Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias Seccionais de Fiscalizaçã (... ISF)
2.21 - Primeiro, Segundo e Terceiro Serviços de
Programação Fiscal e de Análise de Resultados (...
SPF)
2.22 - Inspetorias Fiscais (IFC... e IF...)
2.22.1 - Postos Fiscais (PFC. .e PF...)
2.3 - Divisão de Arrecadação
2.31 - Diretoria (DRT-l-AR)
2.32 - Inspetorias de Arrecadação (DRT-l-IA)
2 32. 1 - Coletorias (C...)
2.32.2 - Postos de Arrecadação (PA...)
2.33 - Seção de Receita (DRT.1-SR)
2.34 - Seção de Dívida Ativa (DRT.1-Divida Ativa)
2.4 - Divisão de Finanças
2.41 - Diretoria (DRT.1-DF)
2.42 - Seção de Orçamento e Custos (DRT.1-F.1)
2.43 - Seção de Despesas (DRT.1-F.2)
2.43.1 - Setor de Empenhos (DRT.1-F-21)
2.43.2 - Setor de Programação Financeira e Pagamento (DRT.1F. 22)
2.5 - Divisão de Julgamento
2.51 - Diretoria (DRT.1-DJ)
2.52 - Seção de Preparação de Autos (DRT.1-J 1)
2.53 - Primeira Seção de Julgamento (DRT.1-J 2)
2.54 - Segunda Seção de Julgamento (DRT.1-J 3)
2.55 - Terceira Seção de Julgamento (DRT.1-J.4)
2.6 - Divisão de Administração
2.61 - Diretoria (DRT.1-DA)
2.62 - Seção de Protocolo (DRT.1-A.1)
2.63 - Seção de Arquivo (DRT.1-A 2)
2.64 - Seção de Pessoal (DRT.1-A 3)
2.65 - Seção de Material (DRT.1-A.4)
2.66 - Seção de Administração de Subfrota (DRT.1-A.5)
2.67 - Seção de Controle (DRT.1-A.6)
3 - Delegacias Regionais Tributárias de Sorocaba (DRT.4),
Campinas (DRT.5), Ribeirão Preto (DRT.6). Bauru (DRT.7) e
São José do Rio Preto (DRT.8)
3.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT...G)
3.2 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT.. .SIEF)
3.3 - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT...-SPF)
3.4 - Inspetorias Fiscais (IF...)
3.41 - Postos Fiscais (PF...)
3.5 - Serviço de Arrecadação (DRT...AR)
3.51 - Inspetoria de Arrecadação (IA...)
3.51.1 - Coletorias (C...)
3.51.2 - Postos de Arrecadação (PA...)
3.52 - Seção de Receita (DRT.. .-AR.1)
3.53 - Seção de Divida Ativa (DRT.. .-AR.2)
3.53.1 - Setor de Preparação (DRT .5-AR.21)
3.53.2 - Setor de Ajuizamento (DRT.5-AR.22)
3.6 - Serviço de Administração (DRT...-A)
3.61 - Seção de Comunicações (DRT...A.1)
3.61.1 - Setor de Arquivo (DRT...A. 11)
3.62 - Seção de Pessoal (DRT...-A.2)
3.63 - Seção de Atividades Auxiliares (DRT...-A.3)
8.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...1A.31)
3.63.2 - Setor de Administração de Material (DRT...-A.32)
3.63.3 - Setor de Administração de Subfrota (DRT...-A.33)
3.64 - Seção de Finanças (DRT.. -A.4)
3.65 - Seção de Controle (DRT...-A.5)
3.7 - Seção de Julgamento (DRT ..-SJ)
4 - Delegacias Regionais Tributárias do Literal (DRT.2), Vale do
Paraíba (DRT.3), Araçatuba (DRT.9), Presidente Prudente
(DRT.10) e Marília (DRT. 11)
4.1 - Gabinete do Delegado Regional (DRT ... - G)
4.2 - Serviço de Informações Econômico-Fiscais - (DRT ... - SIEF)
4.3 - Serviço de Programação Fiscal e de Analise de Resultados (DRT... - SPF)
4.4 - Inspetorias Fiscais (IF ...)
4.41 - Postos Fiscais (PF ...)
4.5 - Inspetorias de Arrecadação (IA...)
4.51 - Coletorias (C ...)
4.52 - Postos de Arrecadação (PA ..,)
4.6 - Seção de Receita (DRT ... - SR)
4.7 - Serviço de Administração (DRT... - A)
4.71 -Seção de Pessoal e Comunicações (DRT ... - A.1)
4.72- Seção de Atividades Auxiliares (DRT... - A.2)
4.73 - Seção de Finanças (DRT... - A.3)
4.74 - Seção de Controle (DRT... - A.4)
4.74.1 - Setor de Preparação (DRT. 2-A.41)
4.74.2 - Setor de Ajuizamento (DRT. 2-A.42)
4.8 - Seção de Julgamento (DRT... - SJ)"
"Artigo 60 - Às Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2
a DRT. 11), na área territorial que for fixada para cada uma,
incumbem os mesmos serviços discriminados no artigo 18 deste
decreto."
"Artigo 62 - Aos Gabinetes dos Delegados Regionais Tributários
(DRT. 2-G e DRT.ll-G) incumbem os mesmos serviços discriminados
no artigo 20 deste decreto."
"Artigo 63 - As Inspetorias Fiscais (IF ...) das Delegacias Regionais
Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos
serviços discriminados no artigo 29 deste decreto,"
"Artigo 65 - Aos Postos Fiscais (PF ...) das Delegacias Regionais
Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos
serviços discriminados no artigo 31 deste decreto. "
"Artigo 67 - As Inspetorias de Arrecadação (IA...) das
Delegacias Regionais Tributarias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos
serviços discriminados no artigo 35 deste decreto."
"Artigo 71 - As Coletorias (C ...) das Delegacias Regionais
Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos
serviços discriminados no artigo 39 deste decreto."
"Artigo 75 - Ao Serviço de Administração (DRT... -
A) das Delegacias Regionais Tributarias do Literal (DRT. 2), Vale do
Paraíba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente
(DRT. 10) e Marília (DRT. 11) incumbe a execução
dos mesmos serviços discriminados no artigo 73 deste decreto."
"Artigo 75-A - Ao Diretor do Serviço de
Administração das Delegacias Regionais Tributarias do
Litoral (DRT; 2), do Vale do Paraíba (DRT. 3), de
Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e
Marília (DRT. 11) compete exercer as mesmas
atribuições previstas no artigo 73-A deste decreto."
"Artigo 75-B - A Seção de Pessoal e
Comunicações (DRT-A.1) das Delegacias Regionais
Tributárias do Literal (DRT. 2). Vale do Paraíba (DRT.
3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT. 10) e
Marília (DRT. 11) incumbe a execução dos
serviços discriminados nos artigos 73-B e 73-C deste decreto".
"Artigo 75-C - A Seção de Atividades Auxiliares (DRT -
A.2) e Seção de Finanças (DRT... - A.3) das
Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT. 2), Vale do
Paraíba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente
dente (DRT. 10) e Marília (DRT. 11), incumbe, respectivamente, a
execução dos serviços discriminados nos artigos
73-D e 73-E deste decreto."
"Artigo 75-D - A Seção de Controle (DRT... - A.4) das
Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT. 2), Vale do
Paraiba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), Presidente Prudente (DRT.
10) e Marília (DRT. 11), além da execução
dos serviços discriminados no artigo 73-F, cabera o preparo dos
elementos tos necessários à inscrição da
divida ativa, bem como a fiscalização do andamento desta
até liquidação."
"Artigo 76 - A Seção de Julgamento (DRT ...-SJ) das
Delegacias Regionais Tributarias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbem os mesmos
serviços discriminados no artigo 51 deste decreto."
"Artigo 77 - A Seção de Receita (DRT ...-SR) das
Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT 2), Vale do
Paraiba (DRT. 3), Araçatuba (DRT. 9), presidente Prudente (DRT.
10) e Marília (DRT. 11) incumbem os mesmos serviços
discriminados no artigo 41 deste decreto."
"Artigo 62-C - Ao Serviço de Programação Fiscal e
de Análise de Resultados (DRT ...-SPF) das Delegacias Regionais
Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11) incumbe:
I - a programação prévia dos serviços
normais, específicos e especiais de fiscalização,
inerentes aos encargos dos Agentes Fiscais de Rendas incumbidos de
trabalhos externos;
II - a preparação dos trabalhos fiscais, decorrentes de
determinação de autoridade tributaria competente ou
originários de solicitação de serviços ou
setores de programação ou de outras unidades fiscais;
III - a requisição ao Serviço de
Informações Econômico-Fiscais das
informações cadastrais necessárias à
programação fiscal ou ao preparo dos trabalhos fiscais;
IV - a análise individual, específica ou geral, dos
trabalhos programados para avaliação dos resultados e
controle da observância das normas ou critérios previstos
para a execução dos mesmos."
"Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de
Programação Fiscal e de Análise de Resultados das
Delegacias Regionais Tributárias (DRT. 2 a DRT. 11)
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.733, DE 15 DE JUNHO DE 1973
Altera disposições do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e dá outras providências
Retificação
No Artigo. 1.º
"Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador da
Administraçãoo Tributária: 'II 3 - Delegacias
Regionais Tributárias de Sorocaba
3.6 - Serviço de Administração (DRT...-A)
Onde se lê: 3.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...1A.31)
Leia-se: 3.63.1 - Setor de Manutenção (DRT...-A.31)
Onde se lê: "Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de Programação
Fiscal e de Análise de Resultados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT.2 a DRT. 11)
Leia-se: "Artigo 62-D - Aos Chefes dos Serviços de
Programação Fiscal e de Análise de Resultados das
Delegacias Regionais Tributárias (DRT.2 a DRT. 11) incumbem os
mesmos encargos previstos no artigo 28-B deste decreto".
Exposição de Motivos GS-417
São Paulo, em 11 de junho de 1973. Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada e superior
consideração de Vossa Excelencia o anexo projeto de
Decreto, que visa criar mais uma Repartição Fiscal na
Secretaria da Fazenda do Estado e dar outras providências
correlatas e pertinentes.
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o Decreto
n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, reformulou a divisão das
regiões administrativas, que deverão ser observadas pelos
órgãos da Administração Pública
Estadual, e o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967, impôs a
todos os setores da Administração a obrigatoriedade de
adotar a regionalização administrativa estabelecida.
O Decreto n. 52.699, de 11 de março de 1971, já
estabeleceu a jurisdição territorial da Delegacia
Regional Tributaria de Marilia - DRT-11, faltando a
criação da própria Repartição
Fiscal, o que ora propomos a Vossa Excelência.
O processo eleito para essa criação foi o da
modificação de dispositivos do Decreto n. 51.197 de
27-12-1968, instrumento estrutural e organizacional da
Coordenação da Administração Tributaria da
Secretaria da Fazenda, com o que se define não só os
contornos da nova Repartição como, tambem, as suas
atribuições.
Outrossim, foi proposta, também, a criação de
Serviços de Programação e Anaiise de Resultados em cada uma das
Delegacias Regionais Tributárias, objetivando estender as
dependências fiscais do Interior do Estado os ja provados metodos
e sistemas de trabalho adotados nos órgãos fiscais da
Capital.
As medidas regulamentares ora propostas a Vossa Excelência
regularizam as atividades da Secretaria que tenho a honra de dirigir.
Carlos Antonio Rocca, Secretário.