DECRETO N. 1.722, DE 13 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 55; de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 14.961.379,00 (quatorze
milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e
nove cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Através do presente crédito suplementar, de Cr$ 14
961.379,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil,
trezentos e setenta e nove cruzeiros), cumpre a
Administração Geral do Estado o encargo de assistir o
Instituto de Energia
Atômica, entidade autárquica por ela subvencionada, a fim
de que esse possa levar a termo sua programação de
Despesas Correntes para 1973. Nesta oportunidade, supre também
parcela de recursos orçamentários federais que deixam de
ser oferecidos ao Instituto de Energia Atômica, neste
exercício, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.