DECRETO N. 1.722, DE 13 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 55; de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 14.961.379,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA 
Através do presente crédito suplementar, de Cr$ 14 961.379,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), cumpre a Administração Geral do Estado o encargo de assistir o Instituto de Energia
Atômica, entidade autárquica por ela subvencionada, a fim de que esse possa levar a termo sua programação de Despesas Correntes para 1973. Nesta oportunidade, supre também parcela de recursos orçamentários federais que deixam de ser oferecidos ao Instituto de Energia Atômica, neste exercício, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.