DECRETO N. 1.717, DE 13 DE JUNHO DE 1973

Altera a subordinação da Seção de Contratos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do Secretário da Promoção Social, a Seção de Contratos, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário de que trata o inciso III, do Artigo 4.º do Decreto. n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso III, do Artigo 4.º do Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
Oswaldo muller da silva, Secretário de Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Junho de 1973.
maria Anjelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.