DECRETO N. 1.717, DE 13 DE JUNHO DE 1973
Altera a subordinação da Seção de Contratos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete
do Secretário da Promoção Social, a
Seção de Contratos, da Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário de que trata o inciso III, do Artigo 4.º do
Decreto. n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o inciso III, do Artigo 4.º do
Decreto n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
Oswaldo muller da silva, Secretário de Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Junho de 1973.
maria Anjelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.