DECRETO N. 1.660, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.382.263.00 (três milhões trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suprementar no valor de Cr$ 3.382.263,00, visa atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares ns. 74 e 75 de 14-12-72, cujos benefícios foram estendidos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto pelos Decretos n. 966, de 18 de janeiro de 1973 e n. 1.066 de 14 de fevereiro de 1973.
Na importância acima referida foi incluído Cr$ 184.689,00, para atendimento do aumento das despesa, com os médicos residentes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.