DECRETO N. 1.660, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 3.382.263.00 (três
milhões trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e
três cruzeiros), suplementar a dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suprementar no valor de Cr$ 3.382.263,00,
visa atender despesas decorrentes da aplicação das Leis
Complementares ns. 74 e 75 de 14-12-72, cujos benefícios foram
estendidos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto pelos Decretos n. 966, de 18 de janeiro de 1973
e n. 1.066 de 14 de fevereiro de 1973.
Na importância acima referida foi incluído Cr$ 184.689,00,
para atendimento do aumento das despesa, com os médicos
residentes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.