DECRETO N. 1.659, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre a inclusão de função no Anexo III, do Decreto de 8 de julho de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida no Anexo III, do Decreto de 8 de julho de 1971. que dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos e funções da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, uma função na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corrrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Faculdade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicações, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.