DECRETO N. 1.659, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre a inclusão de função no Anexo III, do Decreto de 8 de julho de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida no Anexo III, do Decreto de 8 de
julho de 1971. que dispôs sobre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as
alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13,
de 25 de março de 1970, aos cargos e funções da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, uma
função na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto corrrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
da Faculdade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicações, retroagindo seus efeitos a 13 de
julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.