DECRETO N. 1.651, DE 1.° DE JUNHO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do
Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão
dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de
Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de
1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas aatribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dado do cargo de
Artífice, referência «38», ocupado pelo Sr.
Messias de Oliveira, Matrícula 34.934, Mecânico,
referência «10», por força do Decreto de 14 de
maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão dos cargos de
Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice
de Obras, nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou
aos cargos da Parte Especial do Departamento de Estradas de Rodagem, os
princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970 com as modificações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica
retificado para Técnico de Equipamento Rodoviário
referência «13».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto, correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.