DECRETO N. 1.651, DE 1.° DE JUNHO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 3 de março de 1970

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas aatribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dado do cargo de Artífice, referência «38», ocupado pelo Sr. Messias de Oliveira, Matrícula 34.934, Mecânico, referência «10», por força do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 com as modificações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica retificado para Técnico de Equipamento Rodoviário referência «13».
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto, correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.