DECRETO N. 1.637, DE 29 DE MAIO DE 1973

Altera a denominação e dá nova subordinação ao Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento de Hospitais de Tisiologia da 
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Artigo 1° - O Hospital de Santa Rita do Passa Quatro do Departamento de Hospitais de Tisiologia da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, passa a denominar-se Hospital Psiquiatrico de Santa Rita do Passa Quatro, subordinado ao Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental da mesma Secretaria mantida sua atual estrutura e organização.
Artigo 2.° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para determinar as modalidades de atendimento nesse Hospital, de acordo com o estabelecido no Artigo 13 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 3.° - Os Artigos 15 e 16 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira;
IX - Hospital Geral de Mirandópolis;
X - Hospital Geral de Promissão;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Clemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Alvaro;
XVII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XIX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XX - Hospital Aimorés;
XXI - Hospital Santo Angelo;
XXII - Hospital Padre Bento;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
XXIV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXV - Departamento de Administração;
XXVI - Hospital Infantil da Zona Norte.
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental;
IV - Departamento Psiquiátrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VII - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XI - Departamento Psiquiátrico II;
XII - Laboratório Farmacêutico;
XIII - Departamento de Administração."
Artigo 4.º - Os saldos orçamentários da Unidade de Despesa Hospital de Santa Rita do Passa Quatro, apurados na data da publicação deste Decreto , ficam transferidos para a Unidade de Despesa Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 5.° - Ficam transfendos para o patrimônio da Coordenadoria de Saúde Mental todos os bens móveis do citado Hospital, assim como todo o material permanente e de consumo.
Parágrafo único - A identificação patrimonial do material permanente deverá ser feita pela nova Unidade detentora, dentro do prazo de sessenta (60) dias.
Artigo 6.° - Os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto serão apostilados pelo Diretor do Serviço de Administração do mencionado Hospital.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.