DECRETO N. 1.618, DE 25 DE MAIO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispes sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento dado ao cargo de Artifice, referência "44", ocupado pelo Sr. Nelson Placco, como Mestre de Oficina, referência "13", por força do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos cargos de Artifice, Artifice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, os principios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica retificado para Encarregado de Setor, referência "18", Faixa III.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes com a execução do disposto neste decreto, correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.