DECRETO N. 1.616, DE 24 DE MAIO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do
Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos
cirgos de Artifice Artífice de Obras e Ajudante de Artifice de
Obras, dos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos
cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dos cargos de Artifice,
referencias "44", "46" e "44" ocupados respectivamente, pelos Srs. Alvaro
Fonseca, João Antonio dos Santos, Orlando Pesce e Antonio
Ambrosio, como Auxiliar Técnico de Equipamento
Rodoviário, referência "13", procedido pelo Decreto de 14
de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos cargos de
Artifice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras, nos anexos do
Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos artigos da Parte
Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem os principios
do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar
n. 13, de 25 de março de 1970, fica retificado para
encarregado de Setor (Oficina) referência "16", Faixa III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com
execução deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de podagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.616, DE 24 DE MAIO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do
Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos a inclusão dos cargos
de Artifíce, Artifíce de Obras e Ajudante de
Artifíce de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de
1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem os princípios do Decreto-Lei
Complementar n. 11, de 2 e março de 1970.