DECRETO N. 1.616, DE 24 DE MAIO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos cirgos de Artifice Artífice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras, dos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem os princípios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dos cargos de Artifice, referencias "44", "46" e "44" ocupados respectivamente, pelos Srs. Alvaro Fonseca, João Antonio dos Santos, Orlando Pesce e Antonio Ambrosio, como Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência "13", procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos cargos de Artifice de Obras e Ajudante de Artifice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos artigos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem os principios do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica retificado para encarregado de Setor (Oficina) referência "16", Faixa III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de podagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.616, DE 24 DE MAIO DE 1973

Retifica o Anexo II, Faixa II, do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos a inclusão dos cargos de Artifíce, Artifíce de Obras e Ajudante de Artifíce de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem os princípios do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 e março de 1970.

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - O enquadramento dos cargos de Artífice, referências «44», «46», e «44»...
Leia-se: 'Artigo 1.° - O enquadramento dos cargos de Artifíce, referenciais «44», «46», «46» e 44»...