Retificação

DECRETO N. 1.614, DE 24 DE MAIO DE 1973

Altera a redação do Artigo 3.° do Decreto n. 20.760, de 12 de setembro de 1951.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 20.760, de 12 de setembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 3.° - O ato de inatividade mencionará:
I - nome do servidor;
II - cargo ou função respectiva e repartição onde estiver lotado;
III - Padrão ou referência e indicação dos dispositivos legais que fundamentam a percepção de outras vantagens pecuniárias;
IV - se o servidor foi efetivado antes ou depois de 10 de junho de 1939.
Parágrafo único - O ato será publicado no Diário Oficial, em resumo que conterá além dos dados enumerados nos incisos I a IV deste artigo, o fundamento legal da inatavidade e o número do processo respectivo, do qual constará discriminadamente o cálculo dos proventos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretrário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota sLima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.