DECRETO N. 1.588, DE 21 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração um crédito de Cr$ 527.055,00 (quinhentos e vinte sete mil e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 527 055 00, destinado ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado, Unidade de Despesa da Coordenadoria da Administração de Pessoal Categoria de Programação - Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal tem por finalidade possibilitar a realização do concurso de Secretário de Estabelecimento de Ensino solicitada pela Secretaria de Educação
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972,  na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.