Retificação
DECRETO N. 1.580, DE 17 DE MAIO DE 1973
Aprova alterações
no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973,
nos termos do inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 55 de 27 de
novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.856.461.947,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta
e sete cruzeiros) as dotações do Orçamento
Programa do Estado para o exercício de 1973, conforme
discrirninação abaixo:
JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas
consignações estabelecidas pela Lei n. 55 de 27 de
novembro de 1972, uma vez que visando maior flexibilidade
orçamentária, foram fixadas dotações
correspondentes às despesas compromissadas dos
órgãos, aos diversos elementos que compõem as
sutcategorias econômicas - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras
e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado, o elemento
econômico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de
Promação Especial, recebeu todo o excesso da
dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo
as necessidades dos diversos órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.