Retificação

DECRETO N. 1.580, DE 17 DE MAIO DE 1973

Aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, nos termos do inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 1.856.461.947,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta e sete cruzeiros) as dotações do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, conforme discrirninação abaixo:


JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas pela Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, uma vez que visando maior flexibilidade orçamentária, foram fixadas dotações correspondentes às despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as sutcategorias econômicas - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferências de Capital. Por outro lado, o elemento econômico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Promação Especial, recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.