DECRETO N. 1.574, DE 17 DE MAIO DE 1973

Retifica o Anexo do Decreto de 8 de março de 1971, que dispôs sobre a revisão de proventos de inativos, de conformidade com o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo do Decreto de 8 de março de 1971, na parte referente aos proventos de aposentadoria de Álvaro da Veiga Coimbra, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.