DECRETO N. 1.571, DE 17 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e
vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor de presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica aiterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se a propiciar ao Hospital Emilio
Ribas, recursos adicionais necessários ao desenvolvimento da
programação daquele Nosocômio.
Assim, do total dos recursos ora suplementados, para Material de
Consumo cumpre destacar que Cr$ 1.400.000,00 destina-se a
colocação em funcionamento do Centro Cirúrgico,
Terapia Intensiva e Eletroencefalografia; para Serviços de
Terceiros o montante suplementado, Cr$ 570.000,00, deverá
atender total e definitivamente a todas as necessidades do Hospital,
destacando-se dentre elas a normalização dos aparelhos
respiratórios; para Encargos Diversos, Cr$ 197.000,00, há
que se destacar a importância de Cr$ 100.000,00, destinados a
cobrir despesas de seguros e taxas alfandegárias, decorrentes da
aquisição de novos equipamentos a serem importados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.