DECRETO N. 1.568, DE 16 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n.55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 1.980.000,00 (hum milhão, novecentos e oitenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, destina-se a cobrir despesas com
a contratação de serviços da Cia. de
Promoção de Exportações de Manufaturados do
Estado de São Paulo - COPEME -, para dar continuidade á
execução de estudos sobre o programa "Corredores de
Exportação", definido pelo Governo Federal e no qual cabe
á Secretaria da Fazenda a identificação de medidas
necessárias , no âmbito estadual, ao cumprimento dos
objetivos nele fixados.
artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto, n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.