DECRETO N. 1.568, DE 16 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n.55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.980.000,00 (hum milhão, novecentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, destina-se a cobrir despesas com a contratação de serviços da Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME -, para dar continuidade á execução de estudos sobre o programa "Corredores de Exportação", definido pelo Governo Federal e no qual cabe á Secretaria da Fazenda a identificação de medidas necessárias , no âmbito estadual, ao cumprimento dos objetivos nele fixados.
artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto, n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.