DECRETO N. 1.551, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na
importância de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
oriundas da aplicação da Lei n. 10.438, de 10.7.72, que
elevou em 20% os vencimentos dos Ferroviários, bem como os novos
niveis de diárias, supervenientes à
elaboração da proposta orçamentária para
1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o Artigo 4. do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.