DECRETO N. 1.551, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei n. 10.438, de 10.7.72, que elevou em 20% os vencimentos dos Ferroviários, bem como os novos niveis de diárias, supervenientes à elaboração da proposta orçamentária para 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4. do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.