DECRETO N. 1.544, DE 11 DE MAIO DE 1973

Acrescenta parágrafo ao Artigo 8.° do Regulamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 8.° do Regulamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971. o seguinte parágrafo:
"§ 6.° - Poderá, ser designado um servidor da Autarquia para secretariar as sessões do Conselho, o qual fará jus a uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da atribuida aos seus membros."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.