DECRETO N. 1.543, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 67 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 67 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 67 - As unidades sanitárias são classificadas de acordo com o programa de saúde que lhes compete executar nos termos do disposto no item III do parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de 1968, bem como em conformidade com as características locais verificadas pelos órgãos técnicos das Secretarias, nos seguintes tipos:
Centro de Saúde I (CS-I);
Centro de Saúde II (CS-II);
Centro de Saúde III (CS-III);
Centro de Saúde IV (CS-IV);
Centro de Saúde V (CS-V)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.