DECRETO N. 1.543, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 67 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 67 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 67 - As unidades sanitárias são classificadas de
acordo com o programa de saúde que lhes compete executar nos
termos do disposto no item III do parágrafo único do
Artigo 2.° do Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de 1968, bem como
em conformidade com as características locais verificadas pelos
órgãos técnicos das Secretarias, nos seguintes
tipos:
Centro de Saúde I (CS-I);
Centro de Saúde II (CS-II);
Centro de Saúde III (CS-III);
Centro de Saúde IV (CS-IV);
Centro de Saúde V (CS-V)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.