DECRETO N. 1.542, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 14 do Decreto n. 48.742, de 30 de
outubro de 1967, que revoga dispositivos e altera a
organização da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14 - A Inspetoria Geral será chefiada por servidor, de nivel
igual ou superior ao de Inspetor de Agência, designado pelo
Superintendente da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo".
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil aos 11 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.