DECRETO N. 1.511, DE 2 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 39.380,00 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros),
suplementar à dotação dos seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFCATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 39.380,00 (trinte e nove
mil, trezentos e oitenta cruzeiros) visa o reforço de
dotações destinadas à conservação
dos equipamentos e instalações - máquinas,
motores, elevador - à complementação de recursos
para pagamento do pessoal credenciado, e, bem assim, ao pagamento de
despesas com serviços de utilidade pública,
diárias, seguros e publicações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de
1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S. N. A.