DECRETO N. 1.511, DE 2 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 39.380,00 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros), suplementar à dotação dos seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFCATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 39.380,00 (trinte e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros) visa o reforço de dotações destinadas à conservação dos equipamentos e instalações - máquinas, motores, elevador - à complementação de recursos para pagamento do pessoal credenciado, e, bem assim, ao pagamento de despesas com serviços de utilidade pública, diárias, seguros e publicações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S. N. A.