DECRETO N. 1.510, DE 2 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.ª 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 450.000 00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) tem por escôpo, suprir as dotações da U.O. - Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Unidade de Despesa - Gabinete do Secretário e Assessonas, no subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado face à imprescindibilidade da contratação de pessoal especializado para propíciar uma satisfatória realização das taretas que compõe a Atividade Central; e no subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais - tendo em vista o programa estabelecido pelo Senhor Secretário, para o desenvolvimento da política de entrosamento com outros órgãos da administração pública e privada, sobretudo com entidades mternacionais, permitindo um intercâmbio de informações necessárias para o estabelecimento de uma plataforma satisfatória de conhecimentos econômicofinanceiros, de interesse da atual Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.