DECRETO N. 1.510, DE 2 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo
6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.ª 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 450.000 00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros) tem por escôpo, suprir as
dotações da U.O. - Administração Superior
da Secretaria e da Sede, na Unidade de Despesa - Gabinete do
Secretário e Assessonas, no subelemento 3.1.3.1 - Pessoal
Credenciado face à imprescindibilidade da
contratação de pessoal especializado para
propíciar uma satisfatória realização das
taretas que compõe a Atividade Central; e no subelemento 3.1.4.1
- Encargos Gerais - tendo em vista o programa estabelecido pelo Senhor
Secretário, para o desenvolvimento da política de
entrosamento com outros órgãos da
administração pública e privada, sobretudo com
entidades mternacionais, permitindo um intercâmbio de
informações necessárias para o estabelecimento de
uma plataforma satisfatória de conhecimentos
econômicofinanceiros, de interesse da atual
Administração.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.