DECRETO N. 1.504, DE 30 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre cancelamento de cargos de Diretor dc Estabelecimento de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, referência "CD-8", dentre os criados pelo Decreto-lei nº 3, de 28-2, publicado a 12-3-69, dos estabelecimentos abaixo mencionados:
GE do Vergueiro - Capital
GE de Perus - Osasco
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.