DECRETO N. 1.472, DE 25 DE ABRIL DE 1973

Fixa gratificação para função de Secretário do Conselho da Polícia Civil - C.P. C., da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação para a função de Secretário do Conselho da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública - S.S.P. - fica fixada em 50% (cincoenta por cento) daquele parcebida pelos membros do Conselho, por sessão, nos termos do disposto no Artigo 2.º § 1.º do Decreto-Lei n. 162, de 18 de novembro de 1969, e do Decreto de 4 de março de 1971.
Artigo 2.º - As despeas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa, aos 25 de abril de 1973.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.