DECRETO N. 1.468, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 3.° do Decreto n.1.357, de 28 de março de 1973, que constitute a Comissão para Integração dos Transportes na
Área da Grande São Paulo-CITRAN

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.º do Decreto n. 1.357, de 28 de março de 1973,
pelo qual se constituiu a Comissão para a Integração dos Transportes na Área da Grande São Paulo - CITRAN, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.° - A Comissão a que se refere o artigo 1.º será constituida pelas seguintes membros:
I - O Secretário de Economia e Planejamento, que será seu Presidente;
II - o Diretor do Grupo Executivo da Grande São Paulo - GEGRAN - como Secretário executivo da Comissão;
III - o Secretário dos Transportes da Prefeitura Municipal de São Paulo;
IV - um representante de indicação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SP;
V - um representante de indicação da Ferrovia Paulista SI A. - FEPASA;
VI - um representante de indicação do Departamento Estadual de Transito - DETRAN;
VII - um representante de indicaçaõ do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER;
VIII - um representante de indicaçaõ da Rêde Ferroviária Federal S|A.
IX - um representante de indicação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO;
X - um representante de indicação da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC;
XI - um representante de indicação do Departamento de Operações do Sistema Viário - D.S.V., da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado e dirigentes dos órgão, da que trata este artigo, indicarão ao Governador do Estado, por intermédio do Secrétario de Economia e Planejamento, os nomes de seus representantes e respectivos suplentes».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salin Maluf - Secretário dos Transportes
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.