DECRETO N. 1.467, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre
alterações da Tabela Explicativa do Orçamento
vigente, aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, e
da Programação Orçamentária da Despesa do
Estado de que trata o Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
JUSTIFICATIVA
O crédito suplementar ora aberto, no subelemento 3.1.3.2 -
Outros Serviços de Terceiros, com a redução do
subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado; no montante de Cr$
21.000,00. torna-se necessário a fim de atender às
despesas com «Laborterapistas» nos Hospitais de
Dermatologia Sanitária:
A alteração da Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, citada no artigo
3.º deste decreto, deve-se ao fato de transferir para a Quota de
Regularização a importância de Cr$ 250.000,00,
recursos ociosos consignados no subelemento 3.1.3.1 - Pessoal
Credenciado, existentes nos seguintes Hospitais:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.
819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.