DECRETO N. 1.463, DE 18 DE ABRIL DE 1973

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 4.°, do Decreto n.1.156, de 22 de fevereiro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 4.° do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, parágrafo único, com a redação seguinte:
"Parágrafo único - As importâncias a que se refere este artigo, que não constituem vantagem pessoal, somente serão devidas aos servidores quando em exercício em funções as quais haja sido atribuida vantagem pecuniária ou gratificação, nos termos das disposições revogadas pelo Artigo 1.° deste decreto."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Jose Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.