DECRETO N. 1.463, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 4.°, do Decreto n.1.156, de 22 de fevereiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 4.° do Decreto
n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, parágrafo único, com
a redação seguinte:
"Parágrafo único - As importâncias a que se refere
este artigo, que não constituem vantagem pessoal, somente
serão devidas aos servidores quando em exercício em
funções as quais haja sido atribuida vantagem
pecuniária ou gratificação, nos termos das
disposições revogadas pelo Artigo 1.° deste decreto."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Jose Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.