DECRETO N. 1.426, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Integra cargos e funções nos anexos dos decretos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. e a vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Passam a integrar os anexos dos decretos indicados neste artigo, os cargos e funções a seguir relacionados, os quais ficam abrangidos, no que couber, por suas respectivas disposições: 

Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa das Autarquias, suplementadas se necessário, observado o disposto, no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.