DECRETO N. 1.422, DE 10 DE ABRIL DE 1973

Altera o Decreto de 2, publicado a 3 de abril de 1971, sobre relotação de cargos

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos da relação anexa ao Decreto de 2-4-71, publicado a 3-4-1971, 9 (nove) cargos vagos de Escriturário (Nível I), referência "11", da Secretaria da Educação, criados pela Lel n. 7.717|63, relotados 8 (oito) na Secretaria dc Trabalho e Administração e 1 (um) na Casa Civil.
Artigo 2.° - Ficam relotados nas Secretarias indicadas, com as denominações e referências de acordo com o Decreto-lei Complementar n.11. de 2-3 de 1970, os cargos constantes da relação anexa a este Decreto, a qual dele faz parte integrante.
Artigo 3.° - A despesa correspondente aos cargos abrangidos pelo artigo anterior continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem até o presente exercício.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 1971. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Relação a que se refere o Artigo 2.º, do Decreto n. 1.422, 10 de abril de 1973
Na Secretaria dc Trabalho e Admmistração
. 8 (oito) cargos vagos de Escriturário (Nível I), referência «11», procedentes da Secretaria de Educação oriundos das exonerações de Antonio Jorge Barbosa Azevedo Dirceu Pinto do Amaral, Estevão Edmar Haddac Camolesi, Irineu Borella, Jacintho Bortoluzo Lucia da Conceição Fernandes Basílio, Maria Brizolla e Nelly de Barros.
Na Casa Civil.
1 (um) cargo vago de Escriturário (Nível I), referência «11», procedente da Secretaria da Educação, oriundo da exoneração de Nilse Cardoso Farina.