DECRETO N. 1.422, DE 10 DE ABRIL DE 1973
Altera o Decreto de 2, publicado a 3 de abril de 1971, sobre relotação de cargos
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos da
relação anexa ao Decreto de 2-4-71, publicado a 3-4-1971,
9 (nove) cargos vagos de Escriturário (Nível I),
referência "11", da Secretaria da Educação, criados
pela Lel n. 7.717|63, relotados 8 (oito) na Secretaria dc Trabalho e
Administração e 1 (um) na Casa Civil.
Artigo 2.° - Ficam relotados nas Secretarias indicadas, com
as denominações e referências de acordo com o
Decreto-lei Complementar n.11. de 2-3 de 1970, os cargos constantes da
relação anexa a este Decreto, a qual dele faz parte
integrante.
Artigo 3.° - A despesa correspondente aos cargos abrangidos
pelo artigo anterior continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição
de origem até o presente exercício.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 3 de abril de
1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Relação a que se refere o Artigo 2.º, do Decreto n. 1.422, 10 de abril de 1973
Na Secretaria dc Trabalho e Admmistração
. 8 (oito) cargos vagos de Escriturário (Nível I),
referência «11», procedentes da Secretaria de
Educação oriundos das exonerações de
Antonio Jorge Barbosa Azevedo Dirceu Pinto do Amaral, Estevão
Edmar Haddac Camolesi, Irineu Borella, Jacintho Bortoluzo Lucia da
Conceição Fernandes Basílio, Maria Brizolla e
Nelly de Barros.
Na Casa Civil.
1 (um) cargo vago de Escriturário (Nível I),
referência «11», procedente da Secretaria da
Educação, oriundo da exoneração de Nilse
Cardoso Farina.