DECRETO N. 1.384, DE 4 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a inclusão de funções na Tabela Anexa do Decreto de 6 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas na Tabela Anexa do Decreto de 6 de setembro de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, regido pela C.L.T., as seguintes funções:


Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.