DECRETO N. 1.384, DE 4 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre a inclusão de funções na Tabela Anexa do Decreto de 6 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas na Tabela Anexa do
Decreto de 6 de setembro de 1971, que dispõe sobre a
aplicação do Artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, ao pessoal da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, regido pela C.L.T., as seguintes
funções:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro
de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.